Um servidor público, ocupante de cargo em comissão, é demitido. No ato de dem...

Um servidor público, ocupante de cargo em comissão, é demitido. No ato de demissão apresenta-se como motivo o cometimento de determinada conduta faltosa por parte do servidor. Ocorre que o servidor...


Um servidor público, ocupante de cargo em comissão, é demitido. No ato de demissão apresenta-se como motivo o cometimento de determinada conduta faltosa por parte do servidor. Ocorre que o servidor logra comprovar que não cometera tal conduta, sendo vítima de perseguição pela autoridade superior que decidiu demiti-lo. Nessa situação, o

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Neste caso, o servidor público demitido, ocupante de cargo em comissão, consegue comprovar que a conduta faltosa alegada como motivo para sua demissão não ocorreu e que, na verdade, foi vítima de perseguição por parte da autoridade superior.

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o ato de demissão deve ser anulado, pois a motivação apresentada para a demissão foi falsa e não condiz com a realidade dos fatos. A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato administrativo está condicionada à presença de motivos verdadeiros e lícitos que o justifiquem.

    Portanto, o servidor demitido tem o direito de pleitear a anulação do ato de demissão com base na teoria dos motivos determinantes, uma vez que conseguiu comprovar que a conduta faltosa alegada não ocorreu e que a demissão foi injusta.
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