Ingrid Nunes
EQUIPE
14/11/2025 • 17:40
Gabarito: d)
Vamos entender cada termo para preencher as lacunas:
- Finalidade é o efeito mediato do ato, ou seja, o objetivo que a Administração busca, sempre relacionado ao interesse coletivo e previsto na lei.
- Motivo é o pressuposto de fato e direito que justifica a prática do ato administrativo, ou seja, a razão concreta que leva a Administração a agir.
- Forma é o aspecto formal do ato, que garante segurança jurídica tanto para o administrado quanto para a Administração, permitindo o controle do ato.
Assim, a frase completa fica: "Finalidade é o efeito mediato do ato, é o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração. Motivo é pressuposto de fato e direito que leva a Administração a praticar o ato. Já a forma é um aspecto formal que constitui garantia jurídica para o administrado e para a Administração, possibilitando o controle do ato."
Vamos entender cada termo para preencher as lacunas:
- Finalidade é o efeito mediato do ato, ou seja, o objetivo que a Administração busca, sempre relacionado ao interesse coletivo e previsto na lei.
- Motivo é o pressuposto de fato e direito que justifica a prática do ato administrativo, ou seja, a razão concreta que leva a Administração a agir.
- Forma é o aspecto formal do ato, que garante segurança jurídica tanto para o administrado quanto para a Administração, permitindo o controle do ato.
Assim, a frase completa fica: "Finalidade é o efeito mediato do ato, é o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração. Motivo é pressuposto de fato e direito que leva a Administração a praticar o ato. Já a forma é um aspecto formal que constitui garantia jurídica para o administrado e para a Administração, possibilitando o controle do ato."