Em relação à responsabilidade civil da administração, julgue os seguintes itens.

A responsabilidade civil da administração pública no direito brasileiro permaneceu com a doutrina subjetiva até a promulgação da Constituição de 1946, que acolheu a teoria objetiva do risco administrativo, estabelecendo a possibilidade de ação regressiva contra os funcionários causadores de dano nas hipóteses em que existisse culpa destes. Somente a partir de 1967 é que foi acrescentado, como requisito para a propositura de ação regressiva, o dolo do funcionário.