Q404830 | Direito Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, Analista de Finanças, CGU, ESAFA respeito do Processo Administrativo Disciplinar de que trata a Lei n. 8.112/90, é correto afirmar que ✂️ a) os Processos Administrativos Disciplinares têm seus prazos prorrogáveis, mas a sindicância não admite a prorrogação. ✂️ b) a extrapolação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar consubstancia nulidade susceptível de invalidar o procedimento. ✂️ c) o Processo Administrativo Disciplinar, não concluído no prazo, admite nova designação, mas não admite a recondução. ✂️ d) sindicância, cujo prazo originário de conclusão foi estabelecido em 25 (vinte e cinco) dias, poderá ter seu prazo ser prorrogado por 30 (trinta) dias. ✂️ e) é regular a fi xação de prazo originário de conclusão de Processo Administrativo Disciplinar em 53 (cinquenta e três) dias. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro