A competência é irrenunciável,ressaltados os casos de delegação e avocação, mediante ato publico.
Competência é o poder que a lei outorga ao agente público para desempenho de suas funções.
Brunno Lacerda Salera
03/01/2018 • 20:37
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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