Q405270 • Direito Administrativo • Contratos • CESGRANRIO • EPE • Administração Geral Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando: a) houver necessidade de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, objetivando manter o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. ✂️ b) for conveniente a substituição da garantia de execução para preservar os elementos contratuais na sua integralidade. ✂️ c) for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais. ✂️ d) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado. ✂️ e) for necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei. ✂️ Resolver Analisando...