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Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela Admi...

Responda: Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando:


1Q405270 | Direito Administrativo, Contratos, Administração Geral, EPE, CESGRANRIO

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 podem ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, quando:

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