ID: 405514•Direito Administrativo•Bens Públicos•ESAF•ENAP•ArquivistaQuanto à administração dos bens imóveis da União, não podemos afirmar que✂️A)compete à Secretaria do Patrimônio da União, independentemente de estarem aplicados ou não em serviço público.✂️B)a Secretaria do Patrimônio da União velará para que não sejam mantidos em uso público ou administrativo imóveis da União que ao mesmo uso não sejam estritamente necessários.✂️C)o chefe da repartição, estabelecimento ou serviço federal que tenha a seu cargo próprio nacional, não poderá permitir, sob pena de responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito.✂️D)a entrega de imóvel para uso da Administração Pública Federal direta compete privativamente à Secretaria do Patrimônio da União.✂️E)após dois anos da efetiva entrega de imóvel para uso de órgão da Administração Pública Federal direta, a Secretaria do Patrimônio da União deverá ratifi car a entrega, mediante verificação de que, nesse período, tenha o imóvel sido devidamente utilizado no fim para que fôra entregue.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro