ID: 405605• Direito Administrativo• Atos Administrativos• IBFC• TCM RJ• Técnico de Controle ExternoA respeito da classificação do ato administrativo quanto à formação da vontade, podem ser:✂️A)individuais, quando possuem destinatários ou casos específicos; ou gerais, quando atingem uma generalidade de pessoas numa situação✂️B)imperfeitos, quando não completaram o ciclo de formação; pendentes, sujeitos à condição ou termo; e consumados, que já exauriram seus efeitos✂️C)individuais, quando possuem destinatários ou casos específicos; imperfeitos, que não completam um ciclo de formação; ou gerais, quando atingem uma generalidade de pessoas numa situação✂️D)simples, quando decorrem da declaração de vontade de um único órgão; complexos, que resultam da conjunção de mais de um órgão cujas vontades se fundem para formar um único ato; ou compostos, com a presença de dois atos, um principal e outro acessório, este como pressuposto ou complemento daqueleResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro