Certo.
Quando o bem está sendo utilizado para uma destinação pública específica, diz-se que está afetado:
Afetados> em uso> proibida a alienação.
Desafetados> Dominicais> pode ser alienado.
"Entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de alienação[sem que haja a prévia desafetação], ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado.É precisamente essa afetação que fundamenta a indisponibilidade desses bens, com todos os demais corolários."
Quando o bem está sendo utilizado para uma destinação pública específica, diz-se que está afetado:
Afetados> em uso> proibida a alienação.
Desafetados> Dominicais> pode ser alienado.
"Entende-se que, se a entidade presta serviço público, os bens que estejam vinculados à prestação do serviço não podem ser objeto de alienação[sem que haja a prévia desafetação], ainda que a entidade tenha personalidade jurídica de direito privado.É precisamente essa afetação que fundamenta a indisponibilidade desses bens, com todos os demais corolários."