ID: 405827• Direito Administrativo• Bens Públicos• FCC• TRE SP• Analista JudiciárioOs bens públicos podem ser classificados, de acordo com a sua destinação, como bens✂️A)de uso especial aqueles de domínio privado do Estado e que não podem ser gravados com qualquer espécie de afetação.✂️B)de uso especial aqueles utilizados por particular mediante concessão ou permissão de uso.✂️C)de uso comum do povo aqueles afetados a determinado serviço público, tais como os edifícios onde se situam os órgãos públicos.✂️D)dominicais aqueles destinados à fruição de toda a coletividade e que não podem ser alienados ou afetados à atividade específica.✂️E)dominicais aqueles de domínio privado do Estado, não afetados a uma finalidade pública e passíveis de alienação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro