Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos atributos dos atos administrativ...

Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos atributos dos atos administrativos. A imperatividade é atributo indissociável dos atos administrativos.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A imperatividade é, de fato, um atributo essencial e indissociável dos atos administrativos. Isso significa que o ato administrativo impõe obrigações ou restrições aos administrados, independentemente da sua concordância, diferentemente dos atos privados que dependem do consentimento das partes envolvidas.

    Esse atributo decorre do poder público conferido à Administração para garantir a ordem pública e o interesse coletivo, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal.

    Portanto, a imperatividade é característica que distingue o ato administrativo, pois ele possui força coercitiva para impor seus efeitos, o que justifica sua indissociabilidade desse tipo de ato.

    Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a imperatividade não pode ser dissociada dos atos administrativos, pois sem ela o ato perderia sua eficácia típica e sua natureza jurídica específica.
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