ID: 406017• Direito Administrativo• Atos Administrativos• FACAPE• Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda SEDEST PE• AdvogadoSobre os atos administrativos em geral, NÃO seria CORRETO afirmar que:✂️A)A única e exclusiva finalidade geral de todo ato administrativo é sempre o interesse público, não podendo ser praticado com vistas a beneficiar diretamente interesses privados, sob pena de se configurar vício insanável.✂️B)Dada a burocracia inerente ao serviço público, e por razões de segurança jurídica, os atos administrativos, em regra, devem ser exteriorizados formalmente, salvo quando a lei autorizar que se o pratique informalmente.✂️C)O motivo é a circunstância de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.✂️D)Nos atos discricionários, motivo e objeto constituem o mérito administrativo, afetos ao plano de conveniência e oportunidade do administrador.✂️E)Motivo e motivação não são palavras sinônimas. Não havendo motivação quando a lei exigir, o ato será nulo por vício de forma e não por vício de motivo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro