Gabarito: a)
O abuso de poder é uma das espécies de vício do ato administrativo e pode se manifestar de duas formas principais: desvio de poder e excesso de poder.
O desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato com finalidade diversa daquela prevista em lei, ou seja, há um vício de finalidade. O ato é formalmente válido, mas a finalidade é ilegítima, configurando abuso de poder por desvio de finalidade.
Já o excesso de poder acontece quando o agente ultrapassa os limites da competência que lhe foi atribuída, praticando um ato que não poderia praticar, seja em razão do conteúdo, do modo, do tempo ou do lugar. Isso caracteriza abuso de poder por excesso de poder.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que o abuso de poder por desvio de poder está relacionado ao vício de finalidade, e o abuso de poder por excesso de poder está relacionado à prática do ato por agente que exorbita sua competência.
Essa distinção é fundamental para o controle dos atos administrativos e está prevista na doutrina e jurisprudência administrativas brasileiras.
O abuso de poder é uma das espécies de vício do ato administrativo e pode se manifestar de duas formas principais: desvio de poder e excesso de poder.
O desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato com finalidade diversa daquela prevista em lei, ou seja, há um vício de finalidade. O ato é formalmente válido, mas a finalidade é ilegítima, configurando abuso de poder por desvio de finalidade.
Já o excesso de poder acontece quando o agente ultrapassa os limites da competência que lhe foi atribuída, praticando um ato que não poderia praticar, seja em razão do conteúdo, do modo, do tempo ou do lugar. Isso caracteriza abuso de poder por excesso de poder.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que o abuso de poder por desvio de poder está relacionado ao vício de finalidade, e o abuso de poder por excesso de poder está relacionado à prática do ato por agente que exorbita sua competência.
Essa distinção é fundamental para o controle dos atos administrativos e está prevista na doutrina e jurisprudência administrativas brasileiras.