ID: 406172• Direito Administrativo• Contratos• VUNESP• PROCON SP• Analista de Suporte Administrativo IEm conformidade com a legislação reguladora da matéria, os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, no seguinte caso:✂️A)quando conveniente a substituição da garantia de execução.✂️B)quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.✂️C)quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.✂️D)quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.✂️E)para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro