O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina enviou ofício ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, solicitando a cessão de Rodrigo, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico Judiciário daquele TRT, para exercer cargo em comissão na Justiça Estadual.
De acordo com as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei nº 8.112/90, o pleito:
✂️ a) não pode ser deferido, eis que o servidor está vinculado ao órgão de origem para o qual prestou concurso público, somente podendo ser afastado nas hipóteses legais, dentre as quais não se inclui o caso em tela; ✂️ b) não pode ser deferido, em regra, para que se atenda à Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite de gasto com pessoal, com exceção dos casos de permuta, em que o órgão cessionário também cede um servidor para compensação; ✂️ c) pode ser deferido, mediante ato discricionário do Presidente do TRT, e o ônus da remuneração do agente será do órgão cessionário, isto é, Tribunal de Justiça Estadual; ✂️ d) pode ser deferido, mediante ato discricionário do Presidente do TRT, e o ônus da remuneração do agente será do órgão cedente de origem, isto é, Justiça do Trabalho; ✂️ e) deve ser deferido, eis que se trata de ato administrativo vinculado, e o ônus da remuneração do agente recairá necessariamente sobre órgão cessionário, isto é, Tribunal de Justiça Estadual.