Gabarito: b)
Aqui a questão fala sobre responsabilidade civil objetiva da administração pública, que é aquela em que o ente público responde pelos danos causados independentemente de culpa. Porém, no caso do policial rodoviário federal (PRF), que é um agente público, a responsabilidade pode variar.
Se o PRF estava no exercício da função, a administração pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados a terceiros, mas o agente (o PRF) só será obrigado a ressarcir se houver dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Ou seja, o PRF não responde objetivamente, mas sim subjetivamente, por seus atos. Portanto, a afirmação de que o PRF será obrigado a ressarcir independentemente de dolo ou culpa está errada.
Aqui a questão fala sobre responsabilidade civil objetiva da administração pública, que é aquela em que o ente público responde pelos danos causados independentemente de culpa. Porém, no caso do policial rodoviário federal (PRF), que é um agente público, a responsabilidade pode variar.
Se o PRF estava no exercício da função, a administração pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados a terceiros, mas o agente (o PRF) só será obrigado a ressarcir se houver dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Ou seja, o PRF não responde objetivamente, mas sim subjetivamente, por seus atos. Portanto, a afirmação de que o PRF será obrigado a ressarcir independentemente de dolo ou culpa está errada.