No julgamento das propostas para um procedimento licitatório, de acordo com a...

No julgamento das propostas para um procedimento licitatório, de acordo com a Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação levará em consideração critérios objetivos definidos no edital ou convite, os qua...


No julgamento das propostas para um procedimento licitatório, de acordo com a Lei 8.666/93, a Comissão de Licitação levará em consideração critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e os princípios estabelecidos por essa Lei.

Nesse contexto de julgamento das propostas para um procedimento licitatório e considerando as vedações a seguir, assinale a alternativa INCORRETA.

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 44
    § 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    § 2o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite,
    § 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
    § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra estrangeira ou importações de qualquer natureza.
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