Segundo a Lei 8.666/93, caberá ao contratado, optar por uma modalidade de gar...

Segundo a Lei 8.666/93, caberá ao contratado, optar por uma modalidade de garantia por ocasião da elaboração do seu contrato com a Administração. Em consonância com essa Lei, são garantias q...


Segundo a Lei 8.666/93, caberá ao contratado, optar por uma modalidade de garantia por ocasião da elaboração do seu contrato com a Administração.
Em consonância com essa Lei, são garantias que podem ser apresentadas pelo contratado, EXCETO:

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 56.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública..
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária.
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