Art. 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: