No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empre...

No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do p...


No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue os itens a seguir.

Na situação considerada, o critério de medição está incompatível com o cronograma de execução físico-financeiro.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.