Os casos de rescisão contratual, nos termos da Lei 8.666/93, deverão ser form...

Os casos de rescisão contratual, nos termos da Lei 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao contratado o direito ao contraditório e a ampla de...


Os casos de rescisão contratual, nos termos da Lei 8.666/93, deverão ser formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado ao contratado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
São tipos de rescisão contratual previstos em Lei, EXCETO:

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração,

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;
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