Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em...

Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em relação aos recursos administrativos, poderão ser apresentados recursos, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimaç...


Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em relação aos recursos administrativos, poderão ser apresentados recursos, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato administrativo ou da lavratura da ata de reunião.
São casos em que cabe a apresentação de recursos administrativos previstos em Lei, EXCETO:

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  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;
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