Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em...

Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em relação aos recursos administrativos, poderão ser apresentados recursos, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimaç...


publicidade
Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em relação aos recursos administrativos, poderão ser apresentados recursos, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato administrativo ou da lavratura da ata de reunião.
São casos em que cabe a apresentação de recursos administrativos previstos em Lei, EXCETO:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    10/02/2018 • 17:12
    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.