O Poder Executivo Estadual, por meio de suas Secretarias de Obras e de Meio Ambiente, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para prestar determinados serviços na área de saneamento básico. Não obstante o poder público contratante ter cumprido suas obrigações legais e contratuais, a empresa contratada não cumpriu regular e integralmente o contrato. De acordo com a Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o princípio da proporcionalidade e garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções administrativas, como:
✂️ a) multa até o limite do valor do contrato, independentemente de sua previsão no instrumento convocatório ou no contrato; ✂️ b) interdição das instalações físicas da sede da sociedade contratada até o integral ressarcimento ao erário; ✂️ c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de até 8 (oito) anos; ✂️ d) obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário, inclusive decretando a indisponibilidade de bens até o limite do prejuízo material; ✂️ e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.