Trata-se de elemento ou atributo presente apenas nos atos administrativos dis...

Trata-se de elemento ou atributo presente apenas nos atos administrativos discricionários:


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c) O mérito é um elemento presente apenas nos atos administrativos discricionários. Isso porque o mérito envolve a avaliação do conteúdo do ato, ou seja, a conveniência e oportunidade da decisão administrativa, que são características exclusivas da discricionariedade.

    O objeto, por sua vez, é um elemento comum a todos os atos administrativos, pois todo ato deve ter um objeto lícito, possível e determinado ou determinável.

    A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos em geral, tanto vinculados quanto discricionários, conferindo-lhes a presunção de validade até que se prove o contrário.

    A motivação é obrigatória nos atos administrativos vinculados e discricionários, embora em alguns casos possa ser dispensada nos atos discricionários, mas não é exclusiva deles.

    Portanto, o mérito é o único elemento que distingue os atos discricionários dos vinculados, pois envolve juízo de valor e escolha entre alternativas, o que não ocorre nos atos vinculados.
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