Controle é o conjunto de meios pelos quais pode ser exercida função de natureza fiscalizatória sobre determinado órgão ou pessoa administrativa. Nesse contexto, é correto afirmar que a entidade integrante da Administração Indireta:
✂️ a) não é submetida ao chamado controle político, eis que seus dirigentes são escolhidos internamente por critérios técnicos, sem qualquer intervenção da autoridade competente da Administração Direta da pessoa política a que é vinculada; ✂️ b) está sujeita ao controle financeiro, pelo qual são fiscalizados seus setores financeiro e contábil, tão somente em seu âmbito interno, diante da autonomia da entidade, que não está sujeita ao controle externo pelo Tribunal de Contas, uma vez que não pertence à Administração Direta; ✂️ c) é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada, normalmente por meio do Ministério ou da Secretaria que fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas da administração indireta que executem atividades correlatas à sua competência; ✂️ d) está sujeita ao controle judicial, necessariamente após o esgotamento das tentativas administrativas de resolução consensual da lide por meio do controle interno da própria entidade e do controle externo da Administração Direta do ente federativo a que estiver vinculada; ✂️ e) é submetida a controle externo pelo Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não está sujeita a qualquer controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada, diante de sua autonomia administrativa, financeira e contábil.