SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
® Sua criação e extinção, autorizada por lei;
® Integram à administração pública indireta;
® Executam atividades administrativas de forma descentralizada.
® Personalidade Jurídica de Direito Privado;
® Capital de 50% 1 ação no controle da Administração Pública (Estado e Particulares);
® Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima;
® Competência da Justiça Estadual.
® Podem ser criadas para explorar atividade econômica (predomínio das regras de direito privado) ou prestar serviços públicos (predomínio das regras de direito público).
® Não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.
® Não podem aplicar sanções pecuniárias.
Ex.: Banco do Brasil e Petrobras.
® Sua criação e extinção, autorizada por lei;
® Integram à administração pública indireta;
® Executam atividades administrativas de forma descentralizada.
® Personalidade Jurídica de Direito Privado;
® Capital de 50% 1 ação no controle da Administração Pública (Estado e Particulares);
® Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima;
® Competência da Justiça Estadual.
® Podem ser criadas para explorar atividade econômica (predomínio das regras de direito privado) ou prestar serviços públicos (predomínio das regras de direito público).
® Não se subordinam hierarquicamente ao ente político que as criou.
® Não podem aplicar sanções pecuniárias.
Ex.: Banco do Brasil e Petrobras.