A contratação de serviço de reforma de órgão do TRT-BA exigiu do Analista Jurídico a consulta à legislação vigente, para definição da modalidade a ser adotada no processo. Ele constatou na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública, que:
✂️ a) Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de proposta e lances em sessão pública, nos termos da legislação vigente. ✂️ b) O sistema de controle originado do cadastro do registro de preços deverá ser sempre informatizado. ✂️ c) Apenas cidadão cadastrado no sistema poderá impugnar legitimamente preço constante do quadro geral e do cadastro do registro de preços, em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. ✂️ d) Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 2 propostas válidas, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo ou repetido o convite. ✂️ e) Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio interno, e atender às exigências dos órgãos competentes nacionais.