Muito embora o gabarito da questão em tela esta certo de acordo com a banca CESPE, e esta considera que a mera formalização de um contrato gera um vinculo com a administração publica, ampliando assim, o conceito de vinculo jurídico admitindo aplicação de sanção. visto que a Doutrina clássica como (Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro) diga que isso decore do poder de autotutela e da legislação contratual, a Cespe entende haver uma extensão do poder disciplinar quanto ao vinculo contratual formal.
Em resumo:
- Doutrina tradicional: poder disciplinar = vínculo funcional (servidores, estagiários, etc.).
- CESPE: poder disciplinar = vínculo jurídico, inclusive contratual → permite punição por descumprimento.
Dica para PRF e CESPE:
Quando a questão envolver sanção por descumprimento contratual, e mencionar poder disciplinar, não descarte automaticamente. Verifique se há vínculo jurídico formal — a CESPE pode considerar isso suficiente.
Em resumo:
- Doutrina tradicional: poder disciplinar = vínculo funcional (servidores, estagiários, etc.).
- CESPE: poder disciplinar = vínculo jurídico, inclusive contratual → permite punição por descumprimento.
Dica para PRF e CESPE:
Quando a questão envolver sanção por descumprimento contratual, e mencionar poder disciplinar, não descarte automaticamente. Verifique se há vínculo jurídico formal — a CESPE pode considerar isso suficiente.