Considerando que a Secretaria de Educação do DF tenha celebrado contrato de p...

Considerando que a Secretaria de Educação do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa X, julgue os itens subsecutivos. Se a empresa contratada não efe...


Considerando que a Secretaria de Educação do DF tenha celebrado contrato de prestação de serviços de vigilância armada com a empresa X, julgue os itens subsecutivos. Se a empresa contratada não efetuar o pagamento dos salários e débitos trabalhistas devidos aos empregados que prestam o serviço, a administração poderá utilizar-se da garantia contratual para pagar os funcionários.

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  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    O conhecimento necessário pra essa questão é de Instrução Normativa, e não da 8.666

    Não se desesperem, pois o edital dessa prova especificava a Instrução Normativa

    Art. 65. Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:

    I - a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada [...].

    Fonte: instrução normativa 5 de 2017, que trata da contratação de serviços por execução indireta, tal como o de vigilância, por exemplo.
  • thomas pinheiro
    thomas pinheiro
    31/12/1969 • 21:00
    A questão trata da Instrução Normativa 02, de 30 de abril de 2008 - SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Vejamos:

    Art. 35. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do

    contrato de trabalho. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009)

    Parágrafo único. Até que a contratada comprove o disposto no caput, o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual, conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art. 19-A desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
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