ID: 407716• Direito Administrativo• Atos Administrativos• FJG• Câmara Municipal do Rio de Janeiro RJ• Analista LegislativoQuanto ao critério da intervenção da vontade administrativa, os atos administrativos podem ser classificados e conceituados como:✂️A)atos compostos, cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio✂️B)atos enunciativos, que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório✂️C)atos compostos, que não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas✂️D)atos complexos, que não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplasResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro