Gabarito: a)
O controle externo é uma função essencial no âmbito da administração pública, destinada a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos atos administrativos. A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente esse controle, atribuindo ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para realizar diversas funções, inclusive a consulta.
No caso específico da manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, a Constituição prevê que o Tribunal deve emitir parecer prévio antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional. Essa manifestação é uma forma de consulta, pois o TCU analisa e opina sobre a regularidade das contas, subsidiando a decisão do Legislativo.
Portanto, a afirmação está correta ao indicar que o controle externo compreende a função de consulta, exemplificada pela atuação do TCU na análise das contas presidenciais antes do julgamento pelo Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal.
Para reforçar, uma segunda análise confirma que o controle externo não se limita à fiscalização posterior, mas inclui a consulta e o acompanhamento preventivo, o que torna a alternativa correta.
O controle externo é uma função essencial no âmbito da administração pública, destinada a fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos atos administrativos. A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente esse controle, atribuindo ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência para realizar diversas funções, inclusive a consulta.
No caso específico da manifestação do TCU sobre as contas prestadas pelo presidente da República, a Constituição prevê que o Tribunal deve emitir parecer prévio antes do julgamento dessas contas pelo Congresso Nacional. Essa manifestação é uma forma de consulta, pois o TCU analisa e opina sobre a regularidade das contas, subsidiando a decisão do Legislativo.
Portanto, a afirmação está correta ao indicar que o controle externo compreende a função de consulta, exemplificada pela atuação do TCU na análise das contas presidenciais antes do julgamento pelo Congresso Nacional, conforme previsto no artigo 71 da Constituição Federal.
Para reforçar, uma segunda análise confirma que o controle externo não se limita à fiscalização posterior, mas inclui a consulta e o acompanhamento preventivo, o que torna a alternativa correta.