Gabarito: a) O controle judicial da administração pública pode ser exercido por meio do habeas data, que é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal. O habeas data tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou a retificação desses dados.
As outras alternativas não correspondem a instrumentos de controle judicial. O pedido de reconsideração administrativo (alternativa b) é um recurso administrativo, não judicial. O pedido de revisão (alternativa c) também é um procedimento administrativo. O direito de petição (alternativa d) é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição, mas não é um instrumento específico de controle judicial da administração.
Portanto, o habeas data é o instrumento adequado para o controle judicial da administração, especialmente para garantir o acesso e a correção de informações pessoais em bancos de dados públicos.
As outras alternativas não correspondem a instrumentos de controle judicial. O pedido de reconsideração administrativo (alternativa b) é um recurso administrativo, não judicial. O pedido de revisão (alternativa c) também é um procedimento administrativo. O direito de petição (alternativa d) é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição, mas não é um instrumento específico de controle judicial da administração.
Portanto, o habeas data é o instrumento adequado para o controle judicial da administração, especialmente para garantir o acesso e a correção de informações pessoais em bancos de dados públicos.