Um prazo em um processo administrativo sujeito à Lei nº 9.784/99, fixado em ...

Um prazo em um processo administrativo sujeito à Lei nº 9.784/99, fixado em lei como de “um mês”, tem como seu dia do início 31 de janeiro. Considerando-se que o ano em questão não é bissexto, o...


Um prazo em um processo administrativo sujeito à Lei nº 9.784/99, fixado em lei como de “um mês”, tem como seu dia do início 31 de janeiro. Considerando-se que o ano em questão não é bissexto, o dia do vencimento será

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  • Márcio Spezani Pereira Sousa
    Márcio Spezani Pereira Sousa
    31/12/1969 • 21:00
    Lei Nº 9.784/99:

    Art. 66.
    ...
    § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o ultimo dia do mês.

    Por esse parágrafo, fica claro que o vencimento seria em 31 de fevereiro, mas como esse data não existe, então passaria a ser o último dia do referido mês, e sendo o ano não bissexto, como diz o enunciado, logo o dia é 28 de fevereiro. Se o ano fosse bissexto, seria dia 29.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
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