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Com a EC 47/2005, positivou-se, expressamente, na CF/1998, as parcelas extrateto. Enfim, parcelas que podem ser recebidas além do teto remuneratório. São as parcelas de natureza indenizatória. Na Lei 8.112/1990, encontramos as seguintes indenizações: ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-moradia.
Corrigindo o item:
No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas excluídas as de caráter indenizatório
Com a EC 47/2005, positivou-se, expressamente, na CF/1998, as parcelas extrateto. Enfim, parcelas que podem ser recebidas além do teto remuneratório. São as parcelas de natureza indenizatória. Na Lei 8.112/1990, encontramos as seguintes indenizações: ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-moradia.
Corrigindo o item:
No cômputo do limite remuneratório (chamado de teto constitucional), devem ser consideradas todas as parcelas percebidas pelo agente público, incluídas excluídas as de caráter indenizatório