ID: 408208• Direito Administrativo• Contratos• UFRJ• UFRJ• Arquiteto e UrbanistaDe acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas atualizações, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes motivos, EXCETO:✂️A)superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.✂️B)interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.✂️C)alteração do projeto ou especificações, pela Contratada.✂️D)aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.✂️E)omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro