O Estado, pela técnica da descentralização, pode criar pessoas jurídicas com ...

O Estado, pela técnica da descentralização, pode criar pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta daquele, dentre as quais figuram as autarquias e as sociedades de economia mista


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O Estado, pela técnica da descentralização, pode criar pessoas jurídicas com personalidade própria e distinta daquele, dentre as quais figuram as autarquias e as sociedades de economia mista
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