A resposta do Artur Fávero está perfeita. Há doutrina (celso antonio e maria sylvia) que consideram a permissão de serviço público como ATO ADM, mesmo a lei se referindo à natureza contratual. Provavelmente, o examinador pegou um desses dois autores para formular a questão.
Porém, tbm estaria errada ao mencionar que: em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro.
Mas cobrar esse tipo de doutrina, sendo que a LEI diz que é contrato, realmente, é complicado.
Porém, tbm estaria errada ao mencionar que: em razão do princípio da supremacia do interesse público, no contrato de permissão, deve constar garantia de equilíbrio econômico-financeiro.
Mas cobrar esse tipo de doutrina, sendo que a LEI diz que é contrato, realmente, é complicado.