ID: 408617• Direito Administrativo• Procedimento• Câmara de Santa Rosa RS• Contador LegislativoAssinale a alternativa CORRETA conforme a Lei 8.666/ 93 Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á:✂️A)à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.✂️B)avaliação dos bens alienáveis de quantia correspondente a 10% (dez por cento) da avaliação.✂️C)a modalidade de concorrência ou leilão de quantia correspondente a 3% (três por cento) da avaliação.✂️D)Nenhuma das alternativas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro