Questões Direito Administrativo Parte Geral

A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos. O edit...

Responda: A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos. O edital de licitação, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, deve incluir os requisitos mínimos exig...


1Q408649 | Direito Administrativo, Parte Geral, Administrador, Polícia Federal, CESPE CEBRASPE

A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos. O edital de licitação, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, deve incluir os requisitos mínimos exigidos para a aptidão técnica dos interessados, devendo a comprovação desses requisitos ser feita por atestados registrados nas entidades profissionais competentes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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Por thomas pinheiro em 31/12/1969 21:00:00
Lei nº. 8666/93, art. 30: A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente
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