sara melo
23/08/2025 • 23:06
Houve uma alteração no Art 157, inciso XXIV
É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho.(Redação pela lei nº 19.667 de 26 de setembro de 2018)
É proibido ao funcionário manter domicílio ou residência fora da localidade de sua lotação, quando em regime presencial de trabalho.(Redação pela lei nº 19.667 de 26 de setembro de 2018)