Gabarito: a)
A autorização de serviço público realmente é considerada um ato administrativo unilateral, pois é concedida pela Administração Pública sem necessidade de concordância do particular.
Além disso, é um ato discricionário, pois a Administração tem margem para decidir sobre a conveniência e oportunidade da autorização, podendo impor condições específicas.
Por fim, a autorização é precária, ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração, sem que haja direito adquirido pelo autorizado, diferentemente da concessão, que tem prazo determinado e maior estabilidade.
Essa classificação está alinhada com o entendimento doutrinário majoritário e com o disposto na Lei nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão de serviços públicos no Brasil.
A autorização de serviço público realmente é considerada um ato administrativo unilateral, pois é concedida pela Administração Pública sem necessidade de concordância do particular.
Além disso, é um ato discricionário, pois a Administração tem margem para decidir sobre a conveniência e oportunidade da autorização, podendo impor condições específicas.
Por fim, a autorização é precária, ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo pela Administração, sem que haja direito adquirido pelo autorizado, diferentemente da concessão, que tem prazo determinado e maior estabilidade.
Essa classificação está alinhada com o entendimento doutrinário majoritário e com o disposto na Lei nº 8.987/1995, que regula o regime de concessão e permissão de serviços públicos no Brasil.