I. A revogação consiste na supressão da eficácia de um ato administrativo legal, válido, mas inconveniente ou inoportuno ao interesse público, levada a efeito pela própria Administração Pública e somente por esta.
II. A Administração Pública não pode revogar ato administrativo que já gerou direito adquirido.
III. A anulação implica o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, operado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, quando provocado.
IV INCORRETA .
II. A Administração Pública não pode revogar ato administrativo que já gerou direito adquirido.
III. A anulação implica o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, operado pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, quando provocado.
IV INCORRETA .