Servidor público federal, objetivando impugnar determina- da decisão admini...

Servidor público federal, objetivando impugnar determina- da decisão administrativa, apresentou recurso regulado pela Lei no 9.784/99. Em virtude desse fato, considere as proposições abaixo:


Servidor público federal, objetivando impugnar determina- da decisão administrativa, apresentou recurso regulado pela Lei no 9.784/99. Em virtude desse fato, considere as proposições abaixo:
I. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
II. O recurso interposto fora do prazo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa.
III. O prazo para interposição de recurso, salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias.
IV. O recurso sempre suspende os efeitos da decisão impugnada.

É correto o que se contém APENAS em

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  • LANDIAL MOREIRA JUNIOR
    LANDIAL MOREIRA JUNIOR
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo.
    Art. 63, § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 56
    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
    Art. 63
    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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