I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou ben...

I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da adm...


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I A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública.

II A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados.

No direito administrativo, essas assertivas correspondem, respectivamente, aos princípios da

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/01/2025 • 22:13
    Gabarito: d)

    Essa questão aborda princípios do Direito Administrativo, que regula a atuação da administração pública. Vamos analisar cada assertiva:

    I. A administração pública não pode atuar com objetivo de prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam, mas ao órgão da administração pública. Esse princípio é conhecido como impessoalidade, que visa garantir que a administração atue de forma neutra, sem favorecimentos ou perseguições.

    II. A administração deve agir de modo célere, com o melhor desempenho possível de suas atribuições, visando obter os melhores resultados. Esse princípio é o da eficiência, que determina que a administração pública deve buscar a melhor utilização dos recursos disponíveis para atingir seus objetivos.

    Portanto, as assertivas correspondem aos princípios da impessoalidade e da eficiência, o que nos leva à alternativa correta: d) impessoalidade e da eficiência.
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