Capacidade de fato, ou de exercício de direito, é a aptidão para exercer, po...

Capacidade de fato, ou de exercício de direito, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, do que decorre que a incapacidade consiste na restrição legal ao exercício deles. Ness...


Capacidade de fato, ou de exercício de direito, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, do que decorre que a incapacidade consiste na restrição legal ao exercício deles. Nesse sentido, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

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  • Guilherme Luiz Alievi
    Guilherme Luiz Alievi
    31/12/1969 • 21:00
    são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezess
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