Atributos dos atos administrativos são as características que permitem afirma...

Atributos dos atos administrativos são as características que permitem afirmar que eles se submetem a um regime jurídico administrativo que os distinguem do regime jurídico de direito privado. Dent...


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Atributos dos atos administrativos são as características que permitem afirmar que eles se submetem a um regime jurídico administrativo que os distinguem do regime jurídico de direito privado. Dentre eles, destaca-se o atributo da:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    24/10/2025 • 22:35
    Gabarito: c) A presunção de legitimidade é um dos principais atributos dos atos administrativos. Isso significa que, enquanto não houver prova em contrário, presume-se que o ato foi praticado conforme a lei e dentro da competência da autoridade. Essa presunção facilita a eficácia dos atos administrativos, evitando que sejam questionados imediatamente, garantindo segurança jurídica.

    Analisando as outras alternativas, a letra a) confunde imperatividade com autoexecutoriedade. A imperatividade é o poder do ato administrativo de impor obrigações independentemente da concordância do destinatário, mas a execução imediata sem intervenção judicial é característica da autoexecutoriedade, não da imperatividade.

    A letra b) está incorreta porque a autoexecutoriedade permite que a Administração execute diretamente o ato, sem necessidade de autorização judicial, ao contrário do que diz a alternativa.

    A letra d) apresenta erro conceitual, pois a autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os, não de impor atos a si mesma.

    Por fim, a letra e) está errada porque a publicidade dos atos administrativos não exige publicação tripla na imprensa oficial; a publicidade visa dar conhecimento aos interessados e à sociedade, mas a forma e quantidade de publicações dependem do tipo de ato e da legislação específica.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que define corretamente o atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
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