“Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediat...

“Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.” Essa definição se refere ao atribu...


“Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.” Essa definição se refere ao atributo do ato administrativo denominado:

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  • ANE OLIVEIRA
    ANE OLIVEIRA
    31/12/1969 • 21:00
    ATRIBUTOS DOS ATO ADMINISTRATIVO= PATI

    Presunção de legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    - Presunção de legitimidade: significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei.

    - Autoexecutoriedade: significa que o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial. OBS.: Mas não confunda! Isso não significa que não pode haver controle judicial do ato. Este atributo só poderá estar presente diante de lei ou em casos urgentes.

    - Tipicidade: prevê que o ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados.

    - Imperatividade: traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes. OBS.:
    Não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo.

    Por fim, a presunção de legitimidade é um atributo previsto em todo ato administrativo, assim como a tipicidade. Já a imperatividade e a autoexecutoriedade estão previstos em alguns deles.
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