Questões Direito Administrativo Controle da Administração Pública
O controle judicial dos atos administrativos será
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O controle judicial dos atos administrativos é uma forma de fiscalização exercida pelo Poder Judiciário sobre os atos praticados pela Administração Pública. Esse controle pode ser de legalidade ou de mérito, a depender do tipo de ato administrativo em questão.
Nos atos discricionários, o controle judicial é realizado principalmente quanto aos limites da discricionariedade conferida pela lei. Isso significa que o Judiciário irá verificar se a Administração Pública agiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação ao tomar suas decisões discricionárias.
Já nos atos vinculados, o controle judicial é mais voltado para a verificação da legalidade, pois nesses casos a Administração não possui margem de escolha, devendo agir conforme o que a lei determina.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que afirma que o controle judicial nos atos discricionários deve respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.
O controle judicial dos atos administrativos é uma forma de fiscalização exercida pelo Poder Judiciário sobre os atos praticados pela Administração Pública. Esse controle pode ser de legalidade ou de mérito, a depender do tipo de ato administrativo em questão.
Nos atos discricionários, o controle judicial é realizado principalmente quanto aos limites da discricionariedade conferida pela lei. Isso significa que o Judiciário irá verificar se a Administração Pública agiu dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação ao tomar suas decisões discricionárias.
Já nos atos vinculados, o controle judicial é mais voltado para a verificação da legalidade, pois nesses casos a Administração não possui margem de escolha, devendo agir conforme o que a lei determina.
Portanto, a alternativa correta é a letra d), que afirma que o controle judicial nos atos discricionários deve respeitar os limites da discricionariedade nos termos em que ela é assegurada pela lei.
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