Órgão de controle interno de determinada fundação pública realiza auditoria n...

Órgão de controle interno de determinada fundação pública realiza auditoria no setor responsável pelas licitações e contratos administrativos da fundação. Na diligência, verifica-se que não há nece...


Órgão de controle interno de determinada fundação pública realiza auditoria no setor responsável pelas licitações e contratos administrativos da fundação. Na diligência, verifica-se que não há necessidade de se realizar aquisição de determinado produto, mas o edital de licitação acabara de ser publicado. Após as providências administrativas cabíveis, a fundação revoga o edital de licitação. Na hipótese em tela, a fundação pública agiu de acordo com o princípio administrativo da:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A questão trata da possibilidade da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes ou inoportunos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Isso está relacionado ao princípio da autotutela, que é a prerrogativa da Administração de controlar seus atos para garantir a legalidade e a conveniência.

    A alternativa a) está incorreta porque confunde legalidade com autotutela. O princípio da legalidade impõe que a Administração só pode agir conforme a lei, mas a possibilidade de anular ou revogar seus atos é decorrente da autotutela.

    As alternativas c), d) e e) estão incorretas porque mencionam controle externo, nulidade, independência e autonomia com exigência de autorização judicial, o que não corresponde à realidade do controle interno e da autotutela administrativa.

    Portanto, a fundação pública agiu corretamente ao revogar o edital com base no princípio da autotutela, que permite a revisão dos atos administrativos para corrigir ilegalidades ou inconveniências, sem necessidade de autorização judicial.
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