O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou sej...

O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado. Os atributos do ato administrativo ? ato juríd...


O ato administrativo é uma espécie de ato jurídico de direito público, ou seja, suas características distinguem-no do ato jurídico de direito privado. Os atributos do ato administrativo ? ato jurídico de direito público ? incluem a

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Os atributos do ato administrativo são características que o distinguem dos atos de direito privado e conferem prerrogativas especiais à Administração Pública. Entre esses atributos, destacam-se:

    1. Presunção de legitimidade: presume-se que os atos administrativos são legais e verdadeiros até prova em contrário. Isso confere agilidade à Administração, pois permite que os atos produzam efeitos imediatos sem necessidade de prévia comprovação de sua legalidade.

    2. Imperatividade: este atributo confere ao ato administrativo a capacidade de impor obrigações ou restrições unilateralmente, independentemente da concordância dos destinatários. É típico em atos como multas e interdições.

    3. Autoexecutoriedade: alguns atos administrativos podem ser executados pela própria Administração sem necessidade de intervenção judicial. Isso significa que a Administração pode, por exemplo, executar a cobrança de uma multa ou realizar a demolição de uma construção irregular diretamente.

    Esses atributos são essenciais para que a Administração Pública possa atuar de forma eficaz e eficiente, garantindo o cumprimento das leis e o atendimento ao interesse público. Portanto, a alternativa correta é a letra b), que menciona a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade como atributos do ato administrativo.
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